sexta-feira

Medida Cautelar

No dia dois de setembro de dois mil e dez, o plenário do Supremo Tribunal Federal, reuniu-se para proclamar o referendo de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4451.
O relator do processo: Ministro Ayres Brito.
O requerente da Ação Cautelar: Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão.
Requeridos: Presidente da República / Congresso Nacional

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS II E III DO ART. 45 DA LEI
9.504/1997.

Seria interessante, inteligente e de incontestável racionalidade se alguns advogados, ao invés de se prestarem ao serviço de bisbilhotar o espaço cibernético e, como abutres, saírem a cata de coisa podre para, à serviço do vil metal, prestar obediência ao mandante, usassem sua desejável capacidade e tempo para apreender e aprender o que, de fato, se coloca como de real utilidade para o bom profissional, na imensidão do espaço virtual. Eu adoto essa atitude para o desempenho do que faço, profissionalmente e, para saciar meu afã de estar sempre conectado e atualizado com meu tempo, busco, com frenética assiduidade, inteirar-me sobre o que há de novidade para apresentar um bom trabalho.
Faça isso, senhor advogado(a). Aproveite e reflita sobre se não seria de boa monta, processar a cigana que lhe avalisou em seu intento de tornar-se um profissional das ciências jurídicas.

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