segunda-feira

Em "O Popular" de 01/08/2011

Alguns(mas) advogado(a)s, antes de colocarem o seu talento(?) à serviço de sua majestade, deveriam procurar, de alguma maneira, ler mais, por exemplo, para não incorrerem na situação vexaminosa de ver seu esforço ir pelo bueiro abaixo.

O crime de lesa-majestade.

Art. 1o. - Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa de Sua Sacra Majestade Imperial ou Seu Imperial Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos sábios tanto estranharam que o comparavam à lepra, porque, assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem e aos que com ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente, assim o erro da traição condena o que a comete e empece e infama os que de sua linha descendem, mesmo que não tenham culpa.

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Estamos no Século XXI, já adentramos a segunda década. Uma frase muito bem escrita diz que "evoluir, muitas vezes, significa preservar certos valores, costumes. Não é o caso do crime de "lesa-majestade", mesmo porque há muito deixamos de ser um império, somos, desde o final do século XIX, uma república. Mas tem gente que se acha intocável, majestoso, imaculado e tenta trazer para o presente, preceitos jurídicos que mais servem para identificar o caráter tirânico do demandante do que fazer justiça.
Lesa-majestade,Kkkkkkkk!!! Majestade o escumbal. Bonecão!!!

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