terça-feira

Área Azul

Muito se tem falado sobre a instalação de Área Azul na cidade. Essa medida visa proporcionar a rotatividade de estacionamento em vias públicas, onde cada talão comprado pelo condutor dá direito a ficar estacionado durante determinado tempo. Todavia, em se concretizando este dispositivo, é bom que o proprietário de veículo saiba que, pela legislação, a empresa responsável pela adminsitração de serviços de estacionamentos pagos, inclusive nas vias públicas, tem a obrigação de prestar segurança ao veículo, ou seja, se um carro estacionado na área azul for furtado, arrombado ou amassado, a empresa tem que arcar com os prejuízos.

Leiam a seguir, sentença promulgada pela justiça na cidade de Joinvile - SC

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.

A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público".

De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.

“E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”, afirma.

Assim foi criada a jurisprudência e se o tal serviço for implantado em nossa cidade é bom que isso fique bem claro.

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http://jus.uol.com.br/revista/texto/8763/veiculo-furtado-em-estacionamento-rotativo

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